Direito civil é um ramo do Direito que traça do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações patrimoniais e extrapatrimoniais.
O direito civil abrange as regras básicas que orientam o nosso cotidiano, com princípios que disciplinam diversos campos das nossas vidas.
São conjuntos de regras e princípios que norteiam as nossas relações privadas com as demais pessoas, para que haja uma boa convivência em comunidade.
Exemplos de atuação: Contratos, Cobranças, Despejo, Execuções, Monitória, Retificações de Registro Civil, Responsabilidade Civil (Indenizações), Posse e Propriedade.
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Conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo) de pessoa física e jurídica, em razão de morte ou sucessão empresarial, respectivamente.
Exemplos de atuação: Arrolamentos Judiciais e Extrajudiciais, Inventários Judiciais e Extrajudiciais, Habilitação de Herdeiros, Planejamento Sucessório, Remoção de Inventariante, Testamentos.
Direito de Família é o ramo do Direito Civil cujas normas jurídicas dizem respeito à estrutura, organização e proteção da família, regulando e estabelecendo normas de convivência familiar.
Exemplos de atuação: Adoção, Alimentos, Reconhecimento e Dissolução de União Estável Judicial e Extrajudicial, Casamentos, Divórcio Judicial e Extrajudicial, Guarda e Visitas, Investigação de paternidade ou maternidade, Negatória de paternidade, Alienação Parental.